O Requerimento de Sustentação de Ato Normativo do Poder Executivo – RDI 76/2023, que na sua justificativa diz que visa anular os decretos 57.363, 57.365, 57.366 e 57.367, que aumentam o valor do ICMS para cesta básica, apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PL), não tratam somente de sustentação do aumento do ICMS da cesta básica, mas também propõe a sustentação do decreto que concedeu incentivos para reduzir o ICMS do setor calçadista, uma reivindicação do próprio segmento econômico.
O Decreto 57.364 que trata da redução do ICMS do setor calçadista consta no RDI 76/2023, e caso seja aprovado nos termos atuais deverá cancelar a redução do ICMS para os calçadistas, o que foi uma conquista das empresas que empregam diretamente mais de 80 mil pessoas no Rio Grande do Sul.
O fato gerou preocupação no setor calçadista gaúcho, que espera que o deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) reveja seu pedido e retire o Decreto 57.364 do rol de normas a serem sustentadas. Os empresários estão preocupados com a revogação, o que pode ser considerado um retrocesso no benefício fiscal para os calçadistas.
O governo do RS afirma que o requerimento apresentado por Rodrigo Lorenzoni e Paparico Bachi, são inconstitucionais, e que a própria CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Assembleia gaúcha também se manifestou neste sentido. Porém o requerimento de um recurso para reconsideração em plenário, foi aprovado por 24 votos favoráveis contra 23 votos contrários, e o mesmo deverá ser avaliado novamente na CCJ, quando após reanálise, poderá ou não, voltar a plenário para discussão e votação em relação ao mérito do mesmo.