Revisão geral anual e reajuste salarial dos servidores: Súmula 42 do STF

A revisão geral anual (data-base) é um direito constitucional dos servidores, mas enfrenta entraves. Este artigo diferencia revisão e reajuste salarial e analisa a súmula vinculante 42 do STF

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a remuneração dos servidores públicos é um tema central na gestão administrativa e no ordenamento jurídico brasileiro. A CF/88 garante a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, mas, na prática, esse direito é frequentemente negligenciado. Além disso, a súmula vinculante 42 do STF impõe restrições à forma como esses reajustes podem ser concedidos, proibindo a vinculação automática a índices Federais de correção monetária. Diante desse cenário, este artigo explora a diferença entre revisão geral anual e reajuste salarial, destacando a importância de ambos os conceitos para os servidores e esclarecendo os limites jurídicos impostos pela súmula vinculante 42. O objetivo é oferecer um panorama claro e objetivo sobre como o servidor pode se mobilizar para garantir a recomposição de sua remuneração.

  1. A revisão geral anual e a data-base dos servidores públicos

A revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88, estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve ser periodicamente atualizada para evitar a corrosão inflacionária. Isso significa que o reajuste inflacionário não é um favor do governo, mas um direito constitucional. Ocorre que, frequentemente, a revisão anual não é implementada sob justificativas de limitações orçamentárias, deixando os servidores sem recomposição salarial por anos. A consequência disso é uma perda progressiva do poder de compra e a necessidade de mobilização judicial e política para exigir o cumprimento desse direito.

A data-base, nesse contexto, é o marco temporal em que a revisão geral deveria ser aplicada, garantindo que os vencimentos dos servidores sejam reajustados anualmente. No entanto, a ausência de regulamentação específica ou a omissão do gestor público fazem com que muitos servidores fiquem sem qualquer recomposição, levando a uma defasagem salarial que compromete o sustento e a qualidade de vida desses profissionais. O reconhecimento desse direito e a sua efetivação dependem da pressão política e da organização dos servidores, seja por meio de entidades representativas, seja por ações judiciais estratégicas.

  1. Revisão geral anual x reajuste salarial: Qual a diferença?

Embora ambos os institutos tratem da atualização da remuneração dos servidores, há uma diferença essencial entre revisão geral anual e reajuste salarial. A revisão geral anual tem caráter obrigatório e visa exclusivamente recompor as perdas inflacionárias, garantindo que os servidores não tenham seu poder de compra reduzido ao longo do tempo. Já o reajuste salarial consiste em um aumento real dos vencimentos, podendo ser concedido a determinadas categorias como forma de valorização profissional, reestruturação de carreira ou mérito. Diferente da revisão geral, o reajuste salarial não é obrigatório e depende de decisão do gestor público.

Essa distinção é fundamental porque a revisão geral anual é um direito constitucional que visa evitar o enfraquecimento do salário dos servidores em razão da inflação. Já o reajuste salarial reflete políticas de valorização e depende de disponibilidade orçamentária, não sendo assegurado automaticamente pela CF. O entendimento dessa diferença é crucial para que os servidores saibam exatamente o que exigir e de que forma devem pautar sua reivindicação salarial.

  1. A súmula vinculante 42 e os limites do reajuste

A súmula vinculante 42 do STF dispõe que “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.” Essa restrição tem base no princípio da autonomia dos entes federativos e na vedação constitucional de equiparação de remuneração entre servidores, conforme disposto no art. 37, inciso XIII, da CF/88. Isso significa que Estados e municípios não podem atrelar automaticamente os reajustes salariais de seus servidores a índices como o INPC ou o IPCA, pois tal prática violaria a autonomia financeira e administrativa desses entes.

O que isso significa na prática? Que o reajuste salarial só pode ocorrer por meio de lei específica, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo chefe do Executivo. Assim, os servidores públicos estaduais e municipais não podem contar com reajustes automáticos vinculados a índices inflacionários, sendo necessário que haja uma legislação específica para regulamentar cada aumento salarial. Essa vedação reforça a importância da mobilização dos servidores para garantir a implementação de normas que assegurem a recomposição salarial periódica.

  1. Estratégias jurídicas e mobilização

A jurisprudência do STF estabelece que, embora o governo tenha o dever de revisar anualmente os vencimentos dos servidores, o Judiciário não pode impor um índice de reajuste na ausência de lei específica. Isso significa que a omissão do Executivo pode ser combatida, mas o caminho para garantir a recomposição salarial exige mobilização política e judicial. Quando um governo não cumpre sua obrigação de revisão anual, sindicatos e associações de servidores podem ingressar com ações judiciais para cobrar o envio do projeto de lei correspondente. Essa estratégia já se mostrou eficaz em alguns Estados e municípios, onde decisões judiciais reconheceram a omissão administrativa e obrigaram o Executivo a propor medidas para recomposição salarial.

Outro ponto relevante é a necessidade de pressão política. Os servidores devem acompanhar as propostas orçamentárias anuais e cobrar a inclusão da revisão salarial nos projetos de lei enviados ao Legislativo. A articulação com parlamentares e entidades representativas é fundamental para garantir avanços nesse tema. A mobilização coletiva, quando bem-organizada, pode gerar impactos significativos na negociação de reajustes salariais, especialmente quando combinada com estratégias judiciais bem fundamentadas.

  1. Conclusão

A revisão geral anual não é uma concessão, mas um direito constitucional dos servidores públicos. Sua não implementação representa um claro prejuízo ao poder de compra dos trabalhadores do setor público, comprometendo a dignidade da função exercida. Por outro lado, a súmula vinculante 42 impede reajustes automáticos com base em índices de correção monetária Federais, exigindo que cada ente federativo regulamente suas próprias políticas salariais.

Isso significa que os servidores devem estar atentos não apenas ao descumprimento da revisão geral anual, mas também às estratégias jurídicas e políticas necessárias para garantir a recomposição de seus vencimentos. Dessa forma, a conscientização sobre esses direitos e a mobilização coletiva são os principais instrumentos para assegurar a efetivação da revisão salarial e evitar perdas financeiras contínuas ao longo dos anos. A luta pela manutenção do poder aquisitivo do servidor público não pode ser negligenciada, e o conhecimento sobre os mecanismos jurídicos disponíveis é essencial para garantir avanços concretos nessa pauta.