Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais (Lei 15.032/24). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22/11) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor daqui a seis meses.

A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de um ambiente mais seguro para os estudantes.

A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão :

  • Qualificação dos profissionais;
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
  • Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas;
  • Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas
  • Instituição de ouvidoria para denúncias; e
  • Prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas.