O presidente Lula sancionou nesta terça (12/12) a lei que confere apenas à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para discutir infrações éticas da advocacia.
A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar multa ao advogado que abandona o processo penal.
O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, altera o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Para o advogado Marcelo de Freitas e Castro, o andamento do projeto teve atuação do Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso. Ele afirmou que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público.
A OAB considera que o critério para a aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa, considerando que o Estatuto da Advocacia estabelece que a responsabilidade de avaliar a conduta de advogados é a entidade.