Como falta de habilitação não foi um impedimento para contratar seguro, magistrada determinou que seguradora arque com danos do acidente
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a Magistrada do TJ/DF determinou que seguradora pague conserto de automóvel após acidente envolvendo proprietário do veículo, que não tinha CNH. Em sentença, juíza afirmou que como a habilitação não foi um requisito para a contratação do seguro, a empresa deveria arcar com os danos.
No caso, o proprietário do automóvel sofreu um acidente em maio de 2023 e acionou a seguradora para abrir um sinistro visando à reparação dos danos.
No entanto, a seguradora negou o pedido porque o proprietário não possuía CNH. Assim, ele ajuizou uma ação contra a seguradora, que não se manifestou no processo, configurando revelia.
Contratação sem CNH
A magistrada considerou incontestável que o corretor de seguros foi informado de que o condutor principal do veículo não possuía CNH. Além disso, não consta que o autor tenha sido informado pela empresa de que não seria possível contratar o seguro ou que não seria indenizado em caso de sinistro.
A juíza destacou que a contratação foi finalizada, com o pagamento das prestações pelo condutor durante todo o período contratual. Ela explicou que a seguradora está obrigada a reparar os danos causados ao automóvel em decorrência de eventos involuntários definidos no contrato, especialmente quando não há impedimento para a contratação, mesmo com as informações prestadas pelo consumidor.
Segundo a juíza, entender de forma diferente “implicaria em prestigiar o comportamento contraditório do réu“, uma vez que a seguradora alegou como motivo da negativa de cobertura algo que não foi contestado no momento da contratação.
Assim, “ciente da informação de que o autor não possuía CNH, o requerido não comprovou que este fato foi crucial para o agravamento do risco do acidente, o que também serve de argumento para defender a proteção securitária“, finalizou a julgadora.