Projeto que reduz penas para envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 pode beneficiar outros criminosos
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) se antecipou à discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) marcada para esta quarta (17) e já apresentou um voto contrário ao PL da Dosimetria nesta terça. O relator Esperidião Amin (PP-SC) ainda não protocolou o seu parecer sobre o PL 2.162/23.

“Ao aprovar o projeto com emendas, o Senado Federal corre o risco real de legitimar a tramitação da matéria, fornecendo o fôlego jurídico necessário para que ela sobreviva, apenas para ver suas contribuições técnicas descartadas na etapa final”, argumenta Vieira. “A única forma segura, definitiva e responsável de evitar esse desfecho é a rejeição integral do Substitutivo.”
Na sessão desta quarta-feira, os membros da CCJ devem votar primeiro o relatório a ser apresentado por Esperidião Amin. O voto contrário ao PL da Dosimetria será apreciado somente se o texto apresentado por Amin for rejeitado pela maioria dos senadores. Caso aprovado, a expectativa é de votação em plenário ainda na quarta-feira.
Críticas no voto contrário ao PL da Dosimetria
Antes da aprovação na Câmara dos Deputados, o PL da Dosimetria sofreu críticas por abrir margem para interpretações que beneficiam criminosos perigosos. No entanto, o relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou na votação que o texto foi elaborado em parceria com os “melhores juristas do país” e poderia ser aplicado somente em crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Mesmo assim, o entendimento de Alessandro Vieira é divergente. O parlamentar classifica a proposta como uma “armadilha política” e um “Cavalo de Troia” que, a pretexto de ajustar penas para os condenados do 8 de Janeiro, pode beneficiar facções criminosas e desestabilizar todo o sistema penal brasileiro.
Benefício ao crime organizado
O ponto central da crítica de Alessandro Vieira no voto contrário ao PL da Dosimetria reside na alteração do artigo 112 da Lei de Execução Penal. A proposta estabelece como regra geral a progressão de regime após o cumprimento de apenas 1/6 da pena, deixando para uma lista de exceções os casos mais graves. Vieira alerta que a lógica favorece a criminalidade.
Essa técnica cria um verdadeiro vácuo normativo favorável à criminalidade”, comentou Alessandro Vieira. “Ao estabelecer a leniência como regra geral no caput, qualquer delito grave que, por falha de redação, lapso legislativo, surgimento de nova modalidade criminosa ou interpretação judicial divergente, não se encaixe na literalidade estrita das exceções, cairá automaticamente na vala comum da regra benéfica de 1/6.”
PL da Dosimetria enfraquece combate às facções
Para o senador, que é o relator da CPI do Crime Organizado e do PL Antifacção, o projeto representa um retrocesso no combate às organizações criminosas.
“Estamos diante de uma contradição que não pode ser ignorada: ao mesmo tempo em que o Senado Federal avança para asfixiar as facções criminosas, o texto sob análise sabota, na origem, a eficácia desse novo ferramental jurídico”, comentou Alessandro.
De acordo com Vieira, ao aprovar regras mais brandas agora, cria-se um direito adquirido, que blindaria a atual geração de criminosos contra endurecimentos futuros.
Precedentes perigosos no PL da Dosimetria
Portanto, o debate central gira em torno da “matemática” usada para calcular o tempo de prisão. Atualmente, nos julgamentos do 8 de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal utiliza um método de soma simples: se o réu cometeu três crimes diferentes, as penas dos três são somadas, o que resulta em condenações muito longas.
O projeto vindo da Câmara dos Deputados tenta alterar essa lógica impondo uma regra onde o juiz consideraria apenas a pena do crime mais grave e aplicaria um pequeno aumento fracionado pelas demais infrações, reduzindo drasticamente o tempo final de cadeia.
O senador classifica essa solução da Câmara como um “truque” legislativo artificial. Para ele, os crimes do 8 de Janeiro funcionaram como uma cadeia de eventos: a tentativa de abolir o Estado de Direito foi apenas o “meio” necessário para tentar alcançar o “fim”, que seria o Golpe de Estado.
Para Vieira, a regra de cálculo mais brando para os crimes políticos cria um precedente perigoso. Advogados de criminosos comuns, como assaltantes de bancos que fazem reféns ou traficantes apanhados com armas de guerra, poderão usar exatamente a mesma lei para argumentar que os seus crimes ocorreram num “mesmo contexto”. Nesse caso, as defesas poderiam pedir à Justiça para não somar as suas penas, mas sim aplicar este mesmo método de desconto.

A proposta tenta corrigir um excesso judicial (a soma aritmética das penas) com um erro legislativo (o concurso formal artificial), resultando em um hibridismo jurídico que não atende à justiça nem à técnica”, consta no voto contrário ao PL da Dosimetria.
Quando um PL é feito atabalhoadamente pela Câmara a coisa não tem um final feliz, né?



