O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei de Roraima que concedia isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade julgada em sessão virtual.
Em outubro de 2024, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas.
Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a ação foi proposta pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.