STF leva revisão da vida toda ao plenário físico e adia julgamento

Ministros analisavam, no plenário virtual, devolução de dinheiro de quem havia sido beneficiado por ações antes da nova regra de aposentadoria estabelecida pelo STF, em 2024

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no caso conhecido como “revisão da vida toda”, de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o pedido de destaque leva a discussão do plenário virtual para o físico. Isso significa que o magistrado considera o tema relevante para ser debatido pessoalmente, em vez de apenas registrar o voto de forma virtual. Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado, permitindo nova deliberação dos ministros.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, havia votado contra a devolução do dinheiro recebido por quem foi beneficiado em ações judiciais sobre o caso. Ele estava acompanhado no entendimento pelos magistrados Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Pedido de esclarecimento

A CNTM ingressou com embargos para esclarecer a decisão proferida em março de 2024, que revogou a tese favorável à revisão dos benefícios. A entidade sustenta que o STF modificou posicionamento a respeito do tema sem observar os requisitos necessários para a superação de precedente vinculante.

A Confederação argumenta que a mudança contraria entendimento firmado no tema 1.102 da repercussão geral, que havia reconhecido o direito dos segurados de recalcular a aposentadoria com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

Além disso, defende que a nova interpretação deve ser aplicada apenas de forma prospectiva, resguardando direitos já adquiridos por segurados que obtiveram decisão favorável.

Por outro lado, a AGU se manifestou pela rejeição do recurso, sustentando que não há ilegalidade na decisão proferida pelo STF.

Protelação qualificada

No plenário virtual, ministro Nunes Marques rejeitou os embargos da CNTM, ressaltando que os segundos aclaratórios não poderiam contestar a decisão colegiada original, mas apenas o acórdão que analisou os primeiros embargos.

Para Nunes Marques, a insistência da CNTM configura “protelação qualificada”, uma vez que a entidade chegou a afirmar que apresentaria quantos embargos fossem necessários para reverter a decisão.

O relator também afastou a tese de que houve superação indevida do entendimento firmado no tema 1.102 da repercussão geral. Enfatizou que a vigência da regra específica presente no art. 3º da lei 9.876/99 impede a aplicação da regra geral do art. 29 da lei 8.213/91. 

Outro ponto rejeitado foi a alegação de impedimento do ministro Gilmar Mendes, que participou do julgamento após se declarar impedido em 2010.

Segundo Nunes Marques, processos de controle abstrato de constitucionalidade não admitem impedimento ou suspeição de ministros, salvo em casos de foro íntimo.

Ao final do voto, o relator destacou que o INSS não poderá cobrar valores já pagos aos segurados até a data de 5/4/24, considerando a natureza alimentar dos benefícios.

Com o pedido de destaque de Toffoli, o julgamento será retomado no plenário físico em data a ser definida, e o relator poderá confirmar ou alterar seu voto.