O Supremo Tribunal Federal autorizou a divisão de herança sem a necessidade de pagamento de imposto antecipado e vetou a exigência de filhos como critério para promoção no Ministério Público do Ceará.
Segundo do advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o STF fez duas deliberações significativas. Uma delas aborda heranças, enquanto a outra discute promoções no serviço público.
- Partilha de herança sem pagar imposto antes
O STF decidiu que, em casos de partilha amigável (chamada de arrolamento sumário), não é preciso pagar o imposto sobre herança (ITCMD) antes de receber a carta de partilha ou adjudicação. Na prática, isso facilita e acelera o processo para quem vai dividir bens deixados por uma pessoa que faleceu, desde que os herdeiros estejam de acordo.
A decisão vale para todo o Brasil e mantém o que já estava previsto no Código de Processo Civil. O STF entendeu que a exigência do pagamento antecipado não se aplica nesse tipo de processo simplificado.
Promoção no MP não pode usar número de filhos como critério
O STF também derrubou uma regra do Estado do Ceará que usava o número de filhos e o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de membros do Ministério Público.
Para o STF, esses critérios não estão previstos na lei nacional e ferem o princípio da igualdade, porque beneficiam algumas pessoas por motivos que não têm a ver com o desempenho na carreira.
A partir de agora, essas regras não podem mais ser aplicadas, mas a decisão só vale para o futuro (efeito “ex nunc”).
As decisões foram tomadas nas ações ADI 5894 (sobre herança) e ADI 7284 (sobre promoções no Ceará).