MAIS UMA VITÓRIA DE JAIRO JORGE NAS ESFERAS JURÍDICAS SUPERIORES… OUTRAS VIRÃO…
O Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) NEGOU recurso do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul em processo de improbidade administrativa contra o prefeito Jairo Jorge. A ação trata de recurssos repassados à Associação de Pais e Amigos do Voleibol – APAV Canoas, através da Lei Pelé, durante a primeira gestão de Jairo Jorge à frente da Prefeitura de Canoas. A decisão do ministro é do último dia 14/3.
Mesmo com os outros recursos favoráveis ao prefeito na Justiça, em primeiro e segundo grau, o MP levou o processo à instância superior. Novamente NÃO obteve êxito. Já podemos afirmar que é um caso de perseguição política de certos promotores de “justiça”, né?
Entenda o caso:
Em 20 de agosto de 2020, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Jairo Jorge, alegando violação aos princípios da legalidade, da administração pública, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que teria permitido que somente uma determinada entidade se beneficiasse da Lei 9.615/2015 (Lei Pelé). O processo se refere a fatos ocorridos em 2012.