STF (Supremo Tribunal Federal) inicia julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, na tarde da última quinta-feira (28/8), a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade a respeito da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que alterou a Lei 8.429/1992. A redação atualizada exige dolo para configurar os atos de improbidade e, segundo os autores das ADIs, diminui o alcance da responsabilização.

Uma das ADIs, a 6.678, foi movida pelo PSB e questiona a perda de direitos políticos. Para a sigla, a suspensão deveria ser aplicada apenas em casos de dolo. O partido argumentou a dificuldade da nova lei em combater a corrupção.

Além disso, para a legenda, a perda dos direitos políticos seria justa somente em situações de enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro direto ao Estado.

Punição dificultada

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro a ADI 7.156, protocolada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos (Cenasp), alega que a nova lei enfraquece o combate à improbidade e dificulta a punição de agentes públicos. Os artigos questionados pela entidade são referentes à prescrição, que teve prazo reduzido com a alteração da norma. A entidade sustentou que a pena ficou mais branda.

A confederação também pediu esclarecimentos sobre quem pode entrar com a ação de improbidade e como a lei pode ser aplicada. A entidade requereu ainda maior abrangência das condutas que violam os princípios da administração pública.

As duas ações têm o mesmo relator, o ministro André Mendonça. Antes das sustentações orais desta quinta, o magistrado sugeriu votar essas ADIs junto a mais dois processos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que apoiou a ideia.

Com isso, as quatro ações serão votadas de uma vez só no Plenário do Supremo. A análise do mérito será feita em uma sessão a ser agendada pela corte.

ADI 6.678
ADI 7.156