STJ decide que imóvel comprado antes do casamento, mas pago durante a união, deve ser dividido…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma decisão que tem impacto direto sobre milhões de casais brasileiros: imóveis comprados antes do casamento, mas que continuaram a ser pagos durante a união, devem ser divididos entre os ex-cônjuges em casos de divórcio.

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma decisão que tem impacto direto sobre milhões de casais brasileiros imóveis comprados antes do casamento, mas que continuaram a ser pagos durante a união, devem ser divididos entre os cônjuges em caso de divórcio. Na prática isso significa que, mesmo que o contrato de compra tenha sido assinado antes do casamento, se as prestações foram quitadas com recursos comuns durante a vida conjugal, o outro cônjuge tem direito a sua parte.

Aquisição feita durante o casamento é presumida como resultado do esforço comum do casal

O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

Bellizze ponderou que, se assim não fosse, o cônjuge que não trabalha, por exemplo, para cuidar dos filhos e do lar, não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens.

Citando precedentes da Terceira Turma, o ministro apontou que, na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância da união sempre são presumidos como resultado do esforço comum do casal.  

“Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro de apenas um dos conviventes”, completou.