STJ prorroga vista em decisão sobre uso da Selic nas dívidas civis

O pedido de prorrogração foi feito pelo ministro Mauro Campbell, que está com a vista do processo.

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 15, prorrogar o pedido de vista feito na questão de ordem que pode anular a decisão sobre o uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis.

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o pedido de prorrogração foi feito pelo ministro Mauro Campbell, que está com a vista do processo. Segundo o Regimento Interno do STJ, ele tem mais 30 dias para devolver o caso para julgamento.

No dia 6 de março, a Corte Especial do STJ retomou o julgamento sobre a possibilidade de utilizar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora.

O debate entre os ministros foi intenso e o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista, relacionado a uma questão de ordem sobre a nulidade do julgamento.

Relembre

Desde 2021, o julgamento pendente no colegiado apresenta duas principais linhas de argumentação: uma defende a aplicação de juros de mora de 1% ao mês (opinião do relator) e a outra pela utilização da taxa Selic (opinião divergente).

Após numerosos pedidos de vista, a sessão de março parecia ser a conclusão esperada do caso. Entretanto, devido à ausência dos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão na parte da manhã, o julgamento terminou empatado.

É importante ressaltar que a Corte Especial havia agendado sessão para o dia todo, com intervalo apenas para o almoço.

Com o placar ainda indefinido, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu que o julgamento prosseguisse à tarde, com a presença de todos os ministros.

O ministro Mauro Campbell concordou com a sugestão.

Por outro lado, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que o julgamento já se prolongava por tempo excessivo e considerou impróprio suspender a análise em curso.

Dessa forma, ela decidiu votar para desfazer o empate, posicionando-se a favor da opinião divergente, isto é, pela aplicação da taxa Selic.