Pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%. Essa foi a tese seguida pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual que tem repercussão geral e se encerrará oficialmente às 23h59 na última sexta-feira (18/10).
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, atualmente, brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota maior de Imposto de Renda, e o governo federal acionou o Supremo com o objetivo de manter esse cenário.
Na ação, a União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior.
O colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade.