Terceirização populariza-se devido à flexibilidade no mercado de trabalho, mas requer cuidado na escolha das empresas para evitar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros à contratante.
Ao longo das últimas décadas, a terceirização de serviços vem ganhando muita popularidade como meio de contratação de mão de obra, em razão da flexibilização das relações de trabalho entre as partes que celebram esse tipo de contrato.
Mesmo com sua popularidade entre as modalidades de contratação, a terceirização, como qualquer outra, possui pontos positivos e negativos que devem ser minuciosamente analisados quando uma empresa decide contratar uma terceirizada para fornecer mão de obra para algum segmento de suas mediações.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a súmula 331 do TST aborda o tema da responsabilidade das empresas quanto à terceirização de serviços, que, em conjunto com a jurisprudência já pacificada do TST, entende que as empresas tomadoras de serviço respondem de forma subsidiária pelos inadimplementos das obrigações trabalhistas deixadas pela empresa prestadora de serviços.
Como a responsabilidade subsidiária de uma empresa tomadora de serviços já é algo pacificado, qual a melhor saída para evitar grandes danos à saúde financeira da empresa? Para isso, existem dois pontos importantes a serem avaliados.
A culpa in eligendo é aquela proveniente da má escolha de um representante ou preposto, como, por exemplo, a pessoa admitir ou manter a seu serviço um empregado sem as aptidões necessárias ao trabalho que lhe é confiado.
A culpa in vigilando refere-se à responsabilidade daquele que detém o dever de cuidar ou vigiar determinados procedimentos de responsabilidade direta de outrem.
Ao selecionar uma empresa para prestar serviços terceirizados, é crucial que a contratante investigue a reputação da contratada no mercado de trabalho. Isso pode incluir a verificação de ações trabalhistas movidas por ex-funcionários, entre outros métodos, para evitar alegações de que não escolheu uma empresa idônea para contratar.
Após selecionar uma empresa idônea que cumpre com suas obrigações trabalhistas para com os funcionários terceirizados, recomenda-se, como medida preventiva, que a empresa contratante exija, no momento da formalização do contrato de prestação de serviços, que a fornecedora de mão de obra designe um funcionário específico para acompanhamento da atividade. Este funcionário será responsável por exercer o poder diretivo, fiscalizatório e disciplinar sobre o contrato, a fim de evitar futuros problemas. Se a empresa contratante identificar que a empresa contratada não está cumprindo suas obrigações trabalhistas com seus funcionários, é crucial que proceda à rescisão do contrato. Essa medida visa minimizar ao máximo a responsabilidade subsidiária que pode ser atribuída à contratante para o pagamento de verbas trabalhistas.