TRE-SP forma maioria para cassar mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria para cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL). Em sessão realizada na última sexta-feira (13/12), o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do caso, votou pela cassação do diploma da parlamentar e por torná-la inelegível por oito anos.  

Ele considerou que houve prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por divulgar informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022. A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). 

Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto. 

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator.

O julgamento foi suspenso, após a juíza Maria Cláudia Bedotti pedir vistas, e deve ser retomado apenas depois do recesso do Judiciário, em 2025. Ainda faltam votar os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury, além de Bedotti. Depois que o julgamento for finalizado, caberá recurso. 

Ele também destacou que a deputada não fez “mera transposição de notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. 

Em nota, Zambelli afirmou que “nada mudou” e que “por enquanto, a maioria está formada, no sentido da minha cassação. Mas isso ainda pode ser revertido, com o pedido de vista que foi feito”.