Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o TRT da 2ª região anulou a demissão por justa causa de um funcionário filmado usando o celular da empresa para jogar. Para a 17ª turma, a empregadora agiu com rigor excessivo, além de não ter respeitado o princípio da gradação das penas.
O ex-funcionário foi dispensado por justa causa após utilizar, durante o seu horário de trabalho, o celular de propriedade da empresa, cujo uso era unicamente para bater o ponto. Segundo a empresa, o homem foi filmado instalando e usando um aplicativo de jogo no aparelho. Além disso, alegou que o funcionário teria um histórico de má conduta no trabalho.
Em depoimento, o ex-funcionário não negou a conduta, justificando-se que a ação era comum entre os trabalhadores na serralheria, comportamento esse reforçado por testemunhas no processo.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destacou que, embora digna de censura, a conduta do homem não foi praticada com má-fé.
“Na rotina diária de trabalho, a proibição do uso do aparelho celular corporativo para a realização de atividades particulares não era respeitada pelos empregados, havendo tolerância desse comportamento por parte dos superiores hierárquicos -, tampouco causou prejuízo à primeira reclamada.”
Além disso, a relatora destacou que a empresa aplicou ao obreiro a penalidade máxima, ignorando a necessária observância do princípio da gradação das penas, “que orienta que punições menores, como advertência ou suspensão, devem ser aplicadas anteriormente a outras maiores em resposta aos atos faltosos praticados pelo empregado“.
Ainda na decisão, a magistrada ressaltou que, apesar de a empresa afirmar que a demissão por justa causa incluía mau comportamento anterior do homem “com diversas punições disciplinares anteriores, por indisciplina e/ou insuboredinação, junto ao processo uma única advertência.”
Dessa forma, a magistrada votou para anular a JUSTA CAUSA do homem, por entender que a empresa agiu com rigor excessivo. Os demais desembargadores seguiram o voto da relatora.