TST estabelece teses sobre auxílio alimentação e garantia de emprego à gestante

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência.

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, são matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante.

Entre as teses aprovadas estão casos de auxílio alimentação (Tema 121), em que os ministros definiram que o benefício não tem natureza salarial quando há contribuição para o custeio, e de dúvida razoável sobre data de início de gravidez de trabalhadora (Tema 119).

A sessão encerrada na última sexta-feira (25/04) ocorreu de forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024.

As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico. Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.

RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.

RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.

RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121
O auxílio alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.

RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.

RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.