O ministro André Mendonça solicitou vistas do processo de improbidade administrativa e retirou da pauta. Durante o julgamento realizado nesta sexta-feira (05), Mendonça apresentou um voto altamente detalhado e explicativo, onde concluiu que não havia provas de dolo, ou seja, não foi provada a intenção de Souza em causar prejuízos durante o período que comandou a extinta Ciel (uma empresa vinculada à Corsan) quando Souza foi acusado pelo MP/RS de ter supostamente realizado uma licitação ilegal.
O ministro Mendonça destacou que os julgamentos anteriores foram baseados em uma legislação desatualizada e fora do contexto. A nova lei de improbidade administrativa requer a comprovação da intenção de agir de forma ilegal, o que, conforme Mendonça, não foi encontrado nos autos do processo. O atual prefeito de Canoas que foi eleito democraticamente em 2024 não foi acusado de desvio de recursos, mas de supostamente causar danos com a anulação de um processo licitatório e a subsequente realização de uma nova, que o MP/RS contestou alegando prejuízos ao erário público.
O ministro do STF afirmou que a nova legislação não pune ações sem prova de dolo, e que possíveis erros ou prejuízos devem ser tratados administrativamente, com base em parecer do TC/RS, e não pela lei de improbidade administrativa. Mendonça ainda argumentou que, mesmo sob a perspectiva administrativa, Souza não deveria ser punido, uma vez que seus atos foram validados pelo TC/RS no período de sua gestão em 2007 e 2008.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes acompanho o voto do relator, isentando Souza de qualquer responsabilidade no processo instaurado pelo MP/RS. Com esta decisão, a punição anterior, que previa a perda do mandato e dos direitos políticos por 5 anos, além da devolução de valores aos cofres públicos, foi revertida, encerrando o caso.

O momento político de Canoas é de pacificação política. O prefeito Airton Souza e o vice-prefeito Rodrigo Busato tem realizado uma gestão simples, correta e sem turbulências políticas na cidade de Canoas.