O Site soube que um conhecido e velho/velhaco vereador canoense está encrencado com a Justiça Federal. Ele é “classificado” como um torturador psicológico e outras coisas mais graves…
O caso criminoso está na Ouvidoria da Mulher do TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região).
Há sérias desconfianças que o vereador foi um torturador na época da ditadura militar.
Dizem que a “coisa” não está nada boa para o velho/velhaco vereador de Canoas, viu? A Ouvidoria da Mulher já sabe que ele têm uma “proteção” de alguns colegas da Polícia. Só que ele já sabem de qual delegacia vem a proteção, viu?
Tortura psicológica também é crime. A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.
O vereador torturador psicológico é uma das hienas de Canoas, viu?