Mulheres que forem vítimas de violência doméstica e familiar passarão a ter prioridade no atendimento e no acesso a cirurgias plásticas reparadoras caso tenham sequelas de lesões no SUS [Sistema Único de Saúde]. A determinação, que já está em vigor, é uma alteração em um dos artigos da Lei Maria da Penha e foi publicada na última quinta-feira [13/06], no Diário Oficial da União.
A Lei Nº 14.887 prevê ainda que a mulher em situação de violência doméstica e familiar deve receber assistência prioritária no Sistema Único de Segurança Pública [Susp] “e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso“. A medida foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelos ministros Nísia Trindade [Saúde], Silvio Almeida [Direitos Humanos] e Simone Tebet [Planejamento].
No SUS, cirurgias plásticas para recuperar lesões causadas por agressões já eram previstas. O que muda, com os novos termos da lei, é que as vítimas vão receber um cuidado imediato e com prioridade, algo importante em um momento de fragilidade e dos traumas causados não apenas pelos ferimentos, mas por lidar com as sequelas e marcas da violência. “A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”, diz o texto.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no SUS. A norma, assinada pelo presidente. Batizado como “Sala Lilás”, o espaço, obrigatório em todo hospital do SUS e da rede conveniada, tem como foco receber mulheres que buscam atendimento de saúde e psicológico após uma agressão.