O Executivo Municipal de Canoas passou a divulgar o Programa Permanente de Regularização Predial, decisão tem o objetivo de permitir a regularização de construções existentes que apresentam algum tipo de desconformidade em relação às regras municipais.
Conforme o material divulgado pelo município de Canoas, o programa contempla imóveis residenciais, comerciais, industriais, de serviços e de uso misto. A medida é voltada a construções que já existiam e estavam concluídas na data de publicação da legislação, mas que apresentam irregularidades que não envolvam questões relacionadas à segurança da edificação ou ao direito de vizinhança.
O método de regularização deverá ser realizado com o acompanhamento de profissional habilitado, além da apresentação dos documentos técnicos exigidos. Após o cumprimento das exigências previstas, será emitido o Habite-se de Regularização.
Desconto de 50% em determinadas situações
A legislação também prevê condições especiais para determinados imóveis. Segundo a Prefeitura, propriedades localizadas no lado oeste de Canoas, em áreas atingidas pela enchente e nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) poderão ter redução de 50% nas taxas e multas, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
O ganho, conforme o material divulgado, vale para pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2028.
Programa tem caráter permanente
Uma das mudanças destacadas pela Prefeitura é que o programa deixa de ter caráter temporário. Com a nova regulamentação, os pedidos de regularização poderão ser apresentados a qualquer momento, desde que o imóvel se enquadre nas condições previstas.
A medida, segundo a divulgação oficial, busca oferecer um caminho permanente para que proprietários possam adequar construções que já existiam às exigências municipais.
O programa, entretanto, não contempla obras, ampliações ou alterações irregulares realizadas após a publicação da lei. A regularização não é automática. O imóvel precisa atender às condições de segurança, salubridade, estabilidade e demais exigências determinadas pela legislação municipal.



