Parceria do empresário paulista Roberto Justus virou alvo de CPI e da Polícia. A gaúcha Marpa Gestão Tributária (MTG) de Valdomiro Gomes Soares está na fraude das vacinas indianas.
Uma grave briga entre parceiros de Roberto Justos (Valdomiro Gomes Soares) e o advogado Marcos Tolentino, virou um robusto inquérito policial na capital paulista.
O advogado, que foi alvo da CPI da COVID foi acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) no escândalo. O MPF identifica indícios de crime em compra de R$ 1,6 bi de vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde. A compra não foi efetivada… Autoridades descobriram o esquema antes da compra bilionária…
A disputa, que estava apenas em ações de cobrança entre os envolvidos, virou INQUÉRITO POLICIAL após uma empresa representada por Tolentino denunciar a gaúcha Marpa Gestão Tributária (MGT), do Valdomiro e ligada ao paulista Justus.
Os gaúchos da Marpa Gestão Tributária (MGT) têm profundas ligações com o empresário paulista Roberto Justus. O editor do Site acredita que Justus foi enganado (como muitos já foram) pelos gaúchos da Marpa, viu?
Em 01/06/2022, o empresário paulista Roberto Justus virou sócio dos gaúchos da “ilibada” Marpa Gestão Tributária (MGT), cujos os sócios são Michael Soares, Eduardo Bitello e VALDOMIRO GOMES SOARES.
O midiático e bon vivant Valdomiro Gomes Soares é um dos fundadores da Marpa Gestão Tributária, ele faz parte do Conselho de Administração da empresa ao lado de Roberto Justus. O empresário Justus deve se informar melhor com que se relaciona e se associa.
Recentemente o CGU (Consultoria-Geral da União) multou em R$ 3 milhões empresa indiana responsável pela vacina Covaxin. Investigações apontam esquema de fraude na negociação para a compra de 20 milhões de doses do imunizante. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 15/1.
O contrato foi alvo da CPI da Covid no Senado após denúncias de superfaturamento. A aquisição de 20 milhões de doses do imunizante sairia por mais de R$ 1,6 bilhões de reais, um sobrepreço de 1000% do valor inicial.
Na determinação, a CGU alega que a empresa apresentou documentos com montagens, com tradução indevida, uma procuração forjada e falsa, além de uma carta fiança falsa.
A CGU aponta ainda que a empresa fraudou o contrato ao apresentar faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos iniciais.
Além da multa, a CGU determina que a sentença seja publicada na íntegra do site da farmacêutica, em seu estabelecimento e seja divulgada em jornal de grande circulação no prazo de 75 dias…
O gaúcho Valdomiro da Marpa Gestão Tributária está no rolo, viu?