É o Processo de nº 004322-02000/17-7, aberto em 12 de janeiro de 2027. O Sr. Marco Alba (pré-candidato a deputado estadual pelo MDB nas eleições de 2026), segundo o TCE/Rs cometeu atos de infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos arts. 67, da Lei Estadual de nº 11.424/2000 e 135 do RITCE (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado).
O TCE/RS julga irregulares as contas do Senhor Marco Aurélio soares Alba, com base no art. 84, inc III do RITCE (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado).
O Tribunal acusou Alba de pagamentos irregulares de horas extras sem adequada comprovação de execução no valor de R$ 127.691,59. Na ocasião constatou-se o pagamentode horas extraordinarias a dois médicos traumatologistas, que laboraram junto ao PAM24h, sem a adequada comrpvação de suas execuções. Tambem ocorreu pagamento de R$ 112.510,49 de encargos sociais sobre o pagamento de autônomos. Também foram pagos R$ 301.153,58 de encargos sociais sobre a remuneração dos sócios da empresa contratada. Foram R$ 367.385,42 de sobreço na fixação dfos custos indiretos (“over-head”). Pagamentos irregulares para a Clínica Médica Serrano Ltda.

Também teve agamentos indevidos e taxas de administração. O pagamento de valores a título de taxa administrativa sem a comprovaçao dos gastos correspondentes que resultou em ilegalidade e descareterização do instrumento do convênio.
Foram pagos indevidamente R$ 677.229,40 de taxas de administração com instituições de Educação. O pagamento de valores a títulos de taxa de administrativa sem a comprovação dos gastos correspondentes que resultou em ilegalidades e descaracteriza o instrumento do convênio com instituições de Educação Infantil Comunitárias (associações) para viabilizar o atendimento de crianças de 0 a 6 anos, através da ação pedagógica “Escola da Educação Infantil”.
O TCE/RS multou o Sr. Marco Aurélio Soares Alba, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos arts. 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000 e 125 do RITCE (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado).
O TCE/RS julgou irregulares as contas do Senhor Marco Aurélio Soares Alba, com base no art. 84, com base art. 84, inc II do RITCE (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado).

Como estamos vendo o Sr. Marco Alba (pré-candidato a deputado estadual pelo MDB) tem muitos problemas no Tribunal de Contas do Estado.
Ele é elegível?



