O “contrato” foi assinado em 2018 com uma tal de RTS RIO S.A. em CARÁTER EMERGÊNCIAL, o acordo tinha vigência inicial de 12 meses, mas foi prorrogado sucessivamente por meio de 12 termos aditivos.

Foi realizado uma robusta representação ao Ministério Público do RS, que pede abertura de uma investigação de um contrato com a SES/RS para a locação de equipamentos destinados a leitos de UTI.
Conforme o documento, a relação contratual de estendeu por cerca de 7 anos e atravessou dois mandatos do governador Eduardo Leite à frente do governo gaúcho.
O principal questionamento da denúncia é a manutenção, durante anos, de uma contratação originalmente justificada por uma pretensa situação de emergência. A representação encaminhada ao MPRS afirma que novos processos licitatórios chegaram a ser iniciados ao longo do período, mas não resultaram em uma contratação definitiva capaz de substituir o moderlo emergencial.
Em 2023 e 2024, termos adivitovos já previam que o contrato seria encerrado após a conclusão de novos processos licitatórios.
SERÁ QUE NÃO TEM O DEDO DO TAL DE AGOSTINHO OU DO RUEDA OU DA LOIRA DE FARMÁCIA IMPORTADA DO CERRADO?
A denúncia também questiona a economicidade do modelo adotado. Em uma das projeções apresentadas, a aquisição dos caríssimos equipamentos, somada a despesas de manutenção e operação durante 7 anos, ficariam em torno de R$ 90 milhões. Na comparação com o custo estimado da locação, a diferença se aproximaria de R$ 300 milhões.
Os denunciantes pedem que o MPRS requsite contratos, termos aditivos, pareceres técnicos e jurídicos, notas de empenho e comprovantes de pagamento. Também solicitam uma perícia independente para verificar os preços praticados, comparar os custos de locação e aquisição e determinas se ocorreu eventual prejuízo aos cofres públicos gaúchos.
A denúncia cita agentes públicos que participaram da assinatura dos instrumentos contratuais, mas a presença dos nomes no documento não representa, por si só, atribuição de responsabilidade.
Os valores e as conclusões são apresentados pelos autores da denúncia e ainda dependem de uma apuração mais rigorosa pelos órgãos competentes. A denúncia, isoladamente, não comprova crime, improbidade administrativa ou dano ao erário.
SÓ NÃO PODEM DESCOBRIR QUE O TAL DE AGOSTINHO OU RUEDA ESTÁ NA JOGADA E NEM A LOIRA DE FARMÁCIA IMPORTADA DO CERRADO, NÉ?



