Deputado Rodrigo Lorenzoni (PL) apresentou Projeto de Lei proibindo o negacionismo ou revisionismo histórico sobre Holocausto e Sionismo nas Escolas Estaduais do RS

O necessário PL institui a proibição do ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto e do Sionismo sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º – Fica proibido, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado do Rio Grande do Sul, o ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto e do Sionismo sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico.

Art. 2º – Para os fins desta lei entender-se por:

I – Sistema estadual de educação básica: as instituições públicas e privadas, estaduais e municipais, de educação básica, localizadas no Estado;

II – Educação básica: os ensinos infantil, fundamental e médio, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 4

III – Holocausto: o genocídio ou assassinato em massa e crime de lesa-humanidade, identificado como uma ação sistemática de extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial, patrocinado pelo Estado Alemão Nazista entre os anos de 1939 e 1945 sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 (seis) milhões de judeus perderam suas vidas.

IV – Sionismo: movimento político que defende o direito à autodeterminação do povo judeu e à existência de um Estado nacional judaico independente e soberano no território onde historicamente existiu o antigo Reino de Israel.

Art. 3º – O ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto, dentro do currículo educacional, deverá ter por objetivo informar e refletir com os discentes sobre:

I- os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados;

II – as razões geopolíticas e sociais que conduziram a este quadro; e

III – as ações de resistência a esse regime.

§1º – Este ensino deverá munir os alunos com as ferramentas necessárias para identificação de discurso de ódio em nossa vida contemporânea, de modo a estarem mais preparados para exercer responsavelmente sua cidadania.

§2º – Para efetivo cumprimento do disposto no “caput” e no §1º é vedada a abordagem do tema do Holocausto e do Sionismo sob os prismas do negacionismo ou de qualquer forma de apologia ao nazismo, conforme o art. 20 da Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989,que define os crimes resultantes de preconceito.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Estadual Rodrigo Lorenzoni

JUSTIFICATIVA

Holocausto é um evento singular na história da humanidade. Pela primeira vez um Estado deliberadamente implementou uma política de extermínio de um povo inteiro e alocou todos os seus recursos para atingir esse objetivo. Após a infame Conferência de
Wannsee em janeiro de 1942, os nazistas decidiram pela eliminação física dos judeus em toda a Europa. O Ministério do interior alemão e seus funcionários nos territórios ocupados identificaram e catalogaram os judeus, enquanto o Ministério das Finanças confiscou suas propriedades. O Ministério dos Transportes forneceu meios de transporte, como caminhões e trens, para deportação em massa. Licitações foram realizadas para a construção de câmaras de gás e crematórios nos campos de extermínio. Empresas exploraram a mão de obra escrava dos prisioneiros e laboratórios conduziram experiências cruéis em seres humanos. Além disso, uma macabra linha de montagem da morte foi estabelecida nos campos de extermínio, desde a chegada dos prisioneiros até a separação de seus pertences, execução e cremação.

A estimativa oficial aponta que, desde o início da Segunda Guerra Mundial até a rendição nazista, ceca de 6 milhões de judeus foram assassinados pelos nazistas e seus colaboradores, representando quase 70% da comunidade judaica na Europa. Um exemplo chocante é a Polônia, que abrigava mais de três milhões de judeus no início da guerra, mas chegou ao fim do conflito com apenas 300 mil sobreviventes.

O texto acima, da CONIB (Confederação Israelita do Brasil), enfatiza a importância de proibir o ensino ou a abordagem do Holocausto que envolva negação ou a revisão histórica. O Holocausto é um evento inegável e não deve ser interpretado de maneira distorcida. Portanto, solicito a todos os meus colegas que apoiem esta iniciativa, pois o projeto é justificado e merece aprovação.