Dino determina nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos políticos

Dino também deu o prazo de cinco dias para que dois partidos prestem informações sobre emendas e estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou atos de indicação de emendas parlamentares relacionados a presidentes de partidos devem ser considerados “juridicamente inidôneos e revestido de nulidade absoluta”. O descumprimento pode resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil. A decisão do ministro foi publicada neste domingo (23/8).

O ministro Flávio também determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), devem comunicar às áreas técnicas das Casas legislativas que os dirigentes partidários que não são deputados e senadores não têm direito à indicação, distribuição e alocação de emendas.

O ministro do STF destacou na decisão que a indicação e destinação se inserem na esfera de atribuições dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo constitucional e regimentalmente competentes.

Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública. Eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil“, apontou o magistrado.

Dino também deu o prazo de cinco dias para que os partidos Podemos e Solidariedade prestem informações sobre emendas e estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.