Justiça Eleitoral dá prazo de 24horas para que o deputado Delegado Zucco retire foto do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro do Comitê Central da campa em Novo Hamburgo.
O “preciosismo” jurídico da zelosa juíza é algo impressionante, viu? A juíza Paula Maurícia Brun determinou em notificação que o candidato Rodrigo Lorenzini Zucco (deputado estadual Delegado Zucco) para que mantenha a iluminação dos painéis do Comitê desligada, bem como para que retire ou cubra integralmente a “perigosa” fotografia do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro nas fachadas laterais de seu Comitê, fazendo a comprovação nos autos no prazo de 24 horas, sob as penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral. A foto do ex-presidente (na visão da zelosa magistrada) é um perigo para a democracia brasileira, viu?

A zelosa juíza intimou o MPE com urgência. O deputado Delegado Zucco vai recorrer da esquisita decisão.

Os tempos da censura voltaram em Novo Hamburgo, né?



