A decisão foi proferida pela juíza distrital Deborah Boardmann, em Greenbelt, no Estado de Maryland
Uma juíza federal nos Estados Unidos negou nesta sexta (28), um pedido para suspender imediatamente a mais recente orgem executiva do presidente Trump que restringe a cidadania por direito de nascimento no país. a decisão foi proferida pela juíza distrital Deborah Boardman, em Greenbelt, no Estado de Maryland.
O pedido de liminar de emergência havia sido apresentado por grupos de defesa dos direitos dos imigrantes. As organizações tentavam barrar a medida presidencial assinada em 6 de agosto, que busca restringir o chamado “turismo de parto”, prática em que pessoas viajam temporariamente aos Estados Unidos com o objetivo de dar à luz em solo americano para garantir a cidadania automática dos filhos.
A juíza Boardman rejeitou a concessão da ordem restritiva temporária imediata apos os advogados do Departamento de Justiça dos Estados Unidos argumentarem que o bloqueio urgente não era necessário. Segundo o governo, as agências federais ainda estão finalizando as diretrizes da implementação da medida, que devem ser publicadas apenas no início de setembro.
A nova ordem executiva é a tentativa mais recente da administração de restringir o alcance de 14ª Emenda da Constituição norte-americana. além do turismo de parto, o decreto busca barrar a cidadania automática para filhos de funcionários de governos estrangeiros e de pessoas sob determinadas categorias de estada temporária.
A ação judicial movida pelos grupos de direitos civis continuará em trâmite na Justiça Federal de Maryland, onde o mérito e a constitucionalidade do decreto presidencial serão julgados ao longo dos próximos meses.



