A Resolução TRE-RS de nº 442/2026, que disciplina o pleito de 12 de abril, que reafirmou a necessidade de observância dos prazos legais. Permitir a candidatura de quem voluntariamente abandonou legenda anterior após o prazo fatal feriria a isonomia e a estabilidade das regras democráticas.
Portanto, a falta de filiação partidária no prazo de 6 meses configura óbice insuperável ao registro.
A candidatura de Valdir Bonatto foi impuganada pela Justiça Eleitoral Viamão. No TRE-RS já ficou decidido que Bonatto é inelegível. Bonatto vai recorrer ao TSE.
A situação da candidata Michele Bortoletti Galvão também não está nada boa, viu? É outra inelegível.



