Lei pioneira garante proteção integral à vítima afetada por crimes, violações de direitos humanos, desastres naturais e calamidades

O Projeto de Lei nº 587/2023, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), institui o Programa de Defesa e Amparo à Vítima, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A legislação pioneira assegura assistência integral e direitos fundamentais a pessoas afetadas por crimes, violações de direitos humanos, desastres naturais e calamidades.

A Lei, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite, na última quarta-feira (27/5). É a primeira lei do país que tem um olhar para a vítima num espectro mais amplo, reunido amparo legal para os diferentes casos, buscando o fortalecimento do sistema de justiça e assistência social, bem como um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimads, previnindo, futuras infrações e violações.

Detalhes e Abrangência da Proteção:

  • Amparo Multidisciplinar: A lei integra os sistemas de Justiça e assistência social do Estado para prestar suporte físico, psicológico, jurídico e social.
  • Cobertura Abrangente: O projeto vai além do suporte criminal comum, amparando expressamente vítimas de atos infracionais, graves violações de direitos humanos, desastres naturais e calamidades públicas.
  • Inovação Regional: A proposta preenche uma lacuna histórica de assistência contínua e pós-crise aos cidadãos gaúchos que se encontram em situação de vulnerabilidade.