Lideranças do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do RS (CODENE-RS) e movimentos sociais reuniram-se com o Procurador Regional Eleitoral do RS, Dr. Cláudio Fontella

O CODENE-RS e os movimentos sociais pediram ao Ministério Público Eleitoral a garantia do cumprimento estrito e rigoroso das ações afirmativas de financiamento e tempo de propaganda eleitoral para candidaturas negras no pleito de 2026.

A audiência de trabalho, solicitada formalmente pelo CODENE-RS – órgão público dotado de competência legal e fiscalizadora de políticas públicas para a população negra (Lei Estadual nº 11.901/2003) – teve como principal tema a garantia do cumprimento da Emenda Constitucional nº 133/2024 e da Resolução do TSE de nº 23.752/2026. As normas fixam o piso mínimo obrigatório de 30% das verbas do Fundo Eleitoral (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos e candidatas pretas e pardas, além da distribuição estritamente proporcional no rádio e na televisão. Participaram do encontro a Presidente do CODENE-RS, Cláudia Dutra, os conselheiros estaduais do órgao, Luiz Felipe de Oliveira Teixeira (representando o Movimento Negro Unificado – MNU) e João Carlos almeida dos Santos (pela frente Negra Gaúcha – FNG), além do Presidente do Movimento Negro do PDT-RS, André Fortes.

Durante a reunião foi requerida a fiscalização do cronograma dos montantes efetivamente transferidos por cada agremiação partidária às campanhas negras. A preocupação dos representantes decorre de um histórico e reiterado descado e descumprimento das cotas por parte das legendas: “A Emenda Constitucional 133 não é uma formalidade, mas um imperativo para a manutenção da democracia e a real efetividade da equidade racial. Historicamente, os partidos praticam práticas que esvaziam essa política – desde o represamento de verbas até repasses tardios que inviabilizam a competitividade real nas urnas. Não será mais aceito que candidaturas negras sejam tratadas de forma figurativa“, destacou a presidente do CODENE-RS, Cláudia Dutra. Entre as práticas a serem apuradas pelo Ministério Público Eleitoral estão: Repasse inferior ao percentual obrigatório de 30%, do total de recursos públicos recebidos, para candidaturas de pessoas negras e pardas, repasse de valores destinados a cota fixada pela Emenda Constitucional 133 para candidaturas não negras, retenção indevida e o envio tardio de recursos às contas de campanha. A observância do prazo estendido pelo TSE (8 de setembro) para a integralização dos repasses obrigatórios às contas específicas de candidatas e candidaturas de pessoas negras e pardas.

O diálogo com o Ministério Público Eleitoral reforça a atuação conjunto entre os órgãos de controle e a sociedade civil organizada, garantindo que o parlamento e as esferas decisórias reflitam com fidelidade e dignidade a pluralidade do povo gaúcho.