A turminha dos cassados (Cristian Enchente e JP Delegado) não se conformou ainda com a derrota. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava a prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava, e o vice-prefeito, Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), de envolvimento em uma suposta estrutura coordenada de páginas e perfis nas redes sociais durante a eleição de 2026.
A decisão foi proferida pela 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, no processo nº 0600081-54.2026.6.21.0143, e assinada nesta terça-feira (6) pela juíza Andréa Caselgrandi Silla.
A ação foi apresentada pelo Diretório do Progressistas e pela vereadora Claudine de Lima Silveira. Entre os pedidos estavam a cassação dos registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos.
Após analisar as provas, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar coordenação, financiamento ou participação direta de Jussara e Mano nas publicações.
Segundo a sentença, informações da Meta indicaram que nenhuma das publicações questionadas teve impulsionamento pago. Também não foram apresentados documentos que comprovassem pagamentos a influenciadores ou administradores de páginas.
A decisão ainda apontou que dados obtidos junto a provedores de internet e empresas de telecomunicações não indicaram registros em nome dos investigados ou de servidores responsáveis pelas redes.
A Justiça também analisou conteúdos semelhantes publicados por diferentes páginas. Para a magistrada, a convergência de temas, por si só, não comprova atuação coordenada ou irregular.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação.
Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de cassação e de declaração de inelegibilidade de Jussara e Mano.



