O midiático é investigado por falsificação de assinatura. As provas são robustas. O midiático já foi “convidado” duas vezes para dar esclarecimento na Av. Ipiranga.
Dizem que os peritos já comprovaram a falsificação. Teremos novidades, viu?
Conforme o art. 297, caput, o crime consiste em falsificar totalmente ou parcialmente documento público ou alterar o documento público verdadeiro, sendo a pena reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Falsificar documento em um Autarquia Pública Federal é crime, viu?