Fux suspende decisão de Dino e manda restabelecer posts sobre Flávio Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e suspendeu todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado a circulação de publicações relativas a uma notícia falsa sobre Nossa Senhora Aparecida.

Na decisão proferida na noite da última segunda-feira (28), Fux determinou que as plataformas digitais (X, Meta, ByteDance e Google) restabeleçam, no prazo de 24 horas, o cumprimento das ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandaram retirar do ar os conteúdos desinformativos, sob pena de multa e enquadramento por crime de desobediência.

A disputa começou após a veiculação de uma narrativa falsa afirmando que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Embora a própria emissora responsável pelo comentário inicial tenha feito retratação e pedido de desculpas público, a informação continuou a se espalhar massivamente nas redes sociais.

Diante disso, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e ordenou a remoção de mais de mil postagens com a notícia falsa. No entanto, 24 horas depois, Dino atendeu a uma petiçao do humorista Antonio Tebet – formulada dentro de outro processo – e derrubou a ordem do TSE alegando “censura prévia”.

Críticas ao “atalho” processual

Ao analisar o recurso, Fux fez duras críticas ao caminho processual adotado para anular a decisão da Justiça Eleitoral. O magistrado destacou que a extensão de uma reclamação antiga para atender a uma pessoa que não era parte do processo original viola o princípio do juiz natural e configura a prática conhecida como “forum shopping”, na qual a parte escolhe o julgador que lhe parece mais favorável.

Fux frisou também a inaplicabilidade do artigo 580 do Código de Processo Penal – usado por Dino – a ações constitucionais cíveis. Ele enfatizou que a própria tese fixada pelo plenário do STF assegurou expressamente a competência da Justiça Eleitoral para agir contra a sucessiva replicação de fatos reconhecidamente inverídicos.

Em seu despacho, Fux ponderou que “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia” e questionou a razoabilidade de o Supremo autorizar a circulação de notícias comprovadamente falsas às vésperas da eleição.

Tensão institucional entre STF e TSE

O embate entre as decisões individuais de ministros do STF e os despachos do TSE ocorre em meio a um forte clima de desgaste institucional entre as cortes. Nesta segunda-feira, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, alertando para os riscos de “sobreposição de competências” e “erosão democrática” causados por liminares individuais do Supremo que anulam ordens da Justiça Eleitoral.

Com a liminar concedida por Luiz Fux, a eficácia das decisões de André Mendonça no TSE volta a vigorar imediatamente. O mérito do impasse e as duas decisões monocráticas contrárias (a de Dino e a de Fux) foram encaminhados para análise e referendo do plenário do STF, que dará a palavra final sobre o caso.