Moraes vota contra, mas STF mantém perdão a partidos políticos sobre cotas

Apesar da posição de Moraes, o Supremo formou maioria de 6 votos a 4 para manter a Emenda Constitucional 133/2024, aprovada pelo Congresso. Na prática, a decisão impede a aplicação imediata de multas às legendas.

Em seu voto-vista, Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo.

Segundo o ministro, um tratamento mais brando para partidos que descumpriram as regras de destinação de recursos a candidaturas negras afronta os parâmetros de igualdade fixados pelo próprio STF.

Para ele, a flexibilização das punições configura uma “anistia contrária aos valores constitucionais” e representa uma forma de chancelar o desrespeito a políticas de ação afirmativa.

Prevaleceu, contudo, o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo Zanin, a norma não estabelece uma anistia, mas um mecanismo de transição e compensação.

Pela regra validada pelo Supremo, os partidos deixam de recolher multas imediatas aos cofres públicos, mas deverão compensar os valores devidos por meio de investimentos em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.

Acompanharam o relator os ministros Dias ToffoliAndré MendonçaNunes MarquesLuiz Fux e Gilmar Mendes. Já a corrente divergente, formada por Moraes e Dino, foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.