Movimento Negro do PDT/RS reivindica cumprimento referentes aos recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC destinados às candidaturas do PDT no RS

O Movimento Negro do PDT cobra o cumprimento da Resolução TSE de nº 23.607/2019, com as alterações promovidas para as Eleições 2026 pela Resolução TSE nº 23.752/2019, que estabelece, o financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Os partidos, inclusive, o PDT, devem observar os percentuais legalmente determinado, sendo que, para candidaturas de pessoas negras, o percentual não poderá ser inferior a 30%.

Parece que o Diretório Regional do PDT está querendo dar um “tombo” no Movimento Negro do PDT gaúcho, né?

A legislação também DETERMINA que os recursos destinados às candidaturas de pessoas negras devem ser aplicados EXCLUSIVAMENTE nessas campanhas, sendo ilícitra sua utilização no financiamento de campanhas não contempladas na respectiva cota.

A legislação também determina que os recursos correspondentes às cotas devam ser distribuídos pelos partidos até 30 de agosto do ano eleitoral.

A Portaria TSE de nº 541, de 20 de agosto, por sua vez, divulgou os percentuais aplicáveis às Eleições 2026 e expressamente estabeleceu que os critérios de distribuição definidos pelos órgãos partidários devem ASSEGURAR as cotas mínimas exigidas, ficando essa distribuição sujeita ao controle da Justiça Eleitoral.

O Movimento Negro do PDT do Rio Grande do Sul já entrou com representação nos órgãos competentes para o cumprimento da Lei.

O Movimento Negro do PDT só quer o cumprimento da Lei e nada mais, viu?