segunda-feira, maio 20, 2024
Google search engine
InícioASSUNTOS JURÍDICOSPai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela...

Pai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela ex

A 3ª Câmara do Direito Privado do TJ/SP determinou que mulher indenize em R$ 5 mil reais por danos morais ao ex-companheiro por não tê-lo informado do batizado dos filhos. Colegiado ressaltou importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos.

De acordo com o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a genitora, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Freitas e Castro ressalta que o voto, do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças. 

Fica evidente, assim, que a apelada descumpriu um dos deveres que lhe competia como guardiã das crianças, ou seja, dar oportunidade para que o pai não só questionasse a religião por ela escolhida aos filhos, como para que comparecesse, juntamente com sua família, à celebração“, afirmou. A Mulher indenizará ex-companheiro privado de participar do batizado dos filhos.

O magistrado destacou a importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos conforme reconhecido pela própria apelada. “Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios“, concluiu. 

O valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Prefeitura de Canoas - Choque de Limpeza

Destaques

Recent Comments