quinta-feira, maio 16, 2024
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Receita Federal poderá exigir reconhecimento facial em casos de inconsistências no CPF

A Secretaria da Receita Federal publicou, ontem, no “Diário Oficial da União”, uma norma que prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados do Cadastro de Pessoas Física (CPF).

O objetivo é aumentar a segurança nos casos de obtenção e regularização do CPF, que será o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos da nova carteira de identidade.

Segundo a norma publicada nesta quarta, no caso de inconsistência de informações no processo de obtenção ou regularização no CPF, o Fisco poderá solicitar que o cidadão compareça às unidades de atendimento, portando documento original de identidade ou cópia autenticada, e que seja feita uma foto, para fins de reconhecimento facial.

A medida poderá ser exigida pela Receita no caso de inscrição no CPF; de alteração de dados cadastrais; de regularização da situação cadastral; de cancelamento da inscrição e do restabelecimento da inscrição.

O órgão esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado no caso de as informações prestadas durante o processo eletrônico de emissão do CPF estejam diferentes daquelas que constarem em sua base de dados.

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