Ex-deputado foi punido por tentar pressionar ministros da Corte via governo dos EUA. Defesa alega nulidade do processo e aponta motivação política
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta terça-feira (16/6), uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Além da prisão, foi fixado o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa estabelecido em dois salários mínimos (R$ 3.036).
Como efeitos imediatos da sentença, Eduardo teve decretada a perda de seu cargo público concursado como escrivão da Polícia Federal (PF) e foi declarado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, com base na Lei da Ficha Limpa.
A condenação do ex-parlamentar se baseou em uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de tentar interferir nas investigações sobre tentativa de golpe de Estado para proteger seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — condenado a 27 anos e 3 meses de prisão neste caso.
Segundo as investigações, o filho do ex-mandatário atuou junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o próprio presidente Donald Trump, para pressionar ministros da Corte brasileira.
As ações de coação foram fundamentadas em provas de vídeo e áudio que demonstraram tentativas claras de intimidação. Entre as condutas identificadas, destacam-se as sanções econômicas, caracterizadas pelo incentivo a um “tarifaço” contra as exportações brasileiras, e pela aplicação de sanções baseadas na Lei Magnitsky, bem como as retaliações diplomáticas, que envolveram a articulação para a suspensão de vistos de 8 dos 11 ministros do STF.
Votaram pela condenação do ex-deputado federal os quatro ministros que integram a Turma no momento: Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.



