TRE-RS suspende propaganda de Rigotto e Frederico após participação de Eduardo Leite chegar a 50% do tempo

Decisão determina que campanha não volte a veicular a propaganda sob pena de multa de R$ 10 mil por nova exibição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou que a campanha de Germano Rigotto (MDB) e Frederico Antunes (PSD) não volte a veicular a propaganda eleitoral que utilizou a imagem e a participação do governador Eduardo Leite acima do limite de 25% estabelecido pela legislação para apoiadores em propaganda eleitoral. A decisão atende à representação apresentada pela Coligação O Rio Grande Pode Mais.

Segundo a decisão, a propaganda tinha 80 segundos, dos quais aproximadamente 40 segundos foram ocupados por Eduardo Leite. Dessa forma, a participação correspondeu a cerca de 50% do tempo total, quando o máximo permitido seria de 20 segundos. O relator, desembargador eleitoral Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, destacou que Leite não teve uma aparição meramente incidental, que o governador participou de forma destacada da narrativa eleitoral, manifestando apoio direto a Frederico Antunes e associando sua trajetória política e realizações ao candidato.

No caso, a mídia que acompanha a inicial demonstra, ao menos neste exame preliminar, que EDUARDO LEITE não realiza aparição meramente episódica ou incidental na propaganda. Ao contrário, identificado expressamente como Governador do Estado, participa de forma destacada da narrativa eleitoral, manifesta apoio direto a FREDERICO ANTUNES e associa ao candidato sua trajetória política e as realizações do governo estadual, afirmando, entre outras passagens, ter escolhido Frederico “para ser o candidato ao Senado no meu lugar, para ser o meu senador e de todos os gaúchos”, além de destacar sua atuação e suas qualidades pessoais”, afirmou o desembargador em sua decisão.

A Justiça Eleitoral determinou que Frederico Antunes, Germano Rigotto e a Coligação Nosso Rio Grande Não Para não realizem nova veiculação da propaganda em que Eduardo Leite supere o limite de 25% do total da propaganda.  Em caso de nova veiculação da peça em desacordo com a decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil.