Tribunal de Contas do RS multa candidata Ana Tarouco do PSD em R$ 106.540,00

Começou dando mau exemplo…

A agente pública, na condição de Prefeita Municipal de Santana do Livramento, atuando tanto como beneficiária tanto como agente indutora do ato administrativo que resultou no pagamento, requereu a indenização de períodos de férias não gozadas e recebeu o montante de R$ 106.540,00, não obstante ter formalizado opção pela remuneração do cargo de origem (Delegada de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul), mantendo vínculo remunerário ativo com ente estadual, circunstncia que inviabiliza a percepção de tais verbas custeadas pelo ente municipal.

O pagamento indevido de R$ 106.540,00 decorre diretamente da conduta da candidata, consubstanciada no requerimento de indenização e na percepção dos valores, constituindo sua atuação causa determinante, direta e suficiente para a concretização do pagamento irregular.

A conduta é classifica, em juízo preliminar, como CULPOSA, havendo provas que indicam sua ocorrência em nível elevado (culpa grave).

A delegado concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PSD.

A candidata do PSD vai ter que devolver os R$ 106.540,00, duela a quem duela, viu?

Receber ilegalmente férias da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento quando recebia salário pago pelo estado por ser delegada é crime, viu?

O recebimento ILEGAL de recursos da Prefeitura não é condizente com uma postura correta de uma delegada de polícia, né? Que exemplo negativo ela dá…