A Lei Patrulha Bernardo aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador reforça proteção de crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul.
O governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.505, de 24 de abril de 2026, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos) que cria a Patrulha Estadual de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes – Patrulha Bernardo. A norma já está em vigor após publicação no DOE (Diário Oficial do Estado), de hoje (27/4).
A iniciativa, aprovada anteriormente por unanimidade na Assembleia Legislativa consolida uma nova estrutura de proteção no Estado, com atuação integrada entre forças de segurança, Judiciário, escolas e rede de atendimento.
Com a sanção, esta passa a ser a 11ª Lei de autoria do deputado Delegado Zucco nesta Legislatura.
Inspirada na Patrulha Maria da Penha, a Patrulha Bernardo passa a operar com foco na prevenção e resposta rápida. A Lei estabelece que o Estado deve garantir procedimentos para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, com atuação articulada entre órgãos competentes.
A Lei prevê uma atuação baseada em integração e ação direta, incluindo:
- – acompanhamento por força de segurança como Brigada Militar e Guardas Municipais;
- – capacitação contínua de policiais e profissinais da rede de proteção e atendimento humanizado às vítimas;
- – articulação com Ministério Público, Judiciário, Conselhos Tutelares e órgãos de assistência;
- – ações educativas, especialmente no ambiente escolar;
- – campanhas de conscientização e incentivo à denúncia.
Também fica instituiído o mês de maio como período oficial de conscientização e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no Estado.
Para o deputado Delegado Zuicco, a sanção transforma o projeto em ferramenta concreta: “Quando o Estado chega antes da tragédia, a gente muda o final da história. Agora não é mais proposta, é Lei. É ação prática prática para proteger quem mais precisa“.



