A Diretoria de Provimento de Saúde do Ipe Saúde, divulgou através do Comunicado nº 08/2026 que trata do recebimento de valores faturados por clínicas isoladas.
O propósito da medida é garantir maior segurança jurídica, padronização operacional, transparência administrativa e conformidade contratual, informa às Clínicas Esecializadas que os atendimentos efeturados a partir de 1º de junho de 2026, poderão ser fagurados e recebidos, EXCLUSIVAMENTE, pela Pessoa Jurídica responsável pela solicitação da Guia de Autorização.
Dessa forma, os pagamentos pelos serviços médicos-assistenciais poderão a ser realizados por intermédico da PESSOA JURÍDICA DAS CLÍNICAS ESPECIALIZADAS, deixando de ocorrer diretamente em nome de médicos assistentes individuais credenciados.
A presente diretriz não altera a autonomomia técnica dos profissionais médicos, nem a responsabilidade assistencial das equipes envolvidas, registrando-se à adequada vinculação contratual e operacionalda prestação de serviços aos beneficiários.
Adicionalmente, o faturamento centralizado na PESSOA JURÍDIDA DA CLÍNICA contribuirá para maior eficiência nos processos administrativos e de auditoria, redução de inconsistências cadastrais e tributárias, fortalecimento da governança assistencial, melhor previsibilidade financeira, adequada compatibilização entre estrutura operacional, redução assistencial e remuneração.
A decisão do IPE Saúde foi justa e inteligente. As clínicas credenciadas agora podem atender como nos hospitais. A medida amplia a rede de atendimento que beneficiará todos.



