Justiça Eleitoral de Viamão indefere registro de João Andrades

A Justiça Eleitoral indeferiu , nesta sexta (20/3) a candidatura de João Andrades (PL) para vice-prefeito de Viamão.

A decisão ocorre após o indeferimento, em 1ª Instância, do registro da coligação JUNTOS POR VIAMÃO devido a irregularidade partidária do Cidadania que compõe a Federação com o PSDB.

A Justiça Eleitoral indeferiu o Requerimento de Registro de Cidadania (RRC) de João Candido de Vargas Andrades Junior nas eleições suplementares de Viamão do dia 12 de abril. O candidado do PL compunha a chapa majoritária de Michele Bortoletti Galvão, pela Coligação JUNTOS POR VIAMÃO.

Apesar da análise documental tenha apontado que Andrades preenche todos os requisitos pessoais – como filiação partdiária tempestiva, domicílio eleitoral e quitação pelna com a Justiça Eleitoral -, sua candidatura foi barrada por um EFEITO DOMINÓ jurídico.

A decisão de Juíza Cristiana Acosta Machado baseou-se na irregularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação. O DRAP funciona como a AUTORIZAÇÃO OFICIAL para que um grupo político participe do pelito.

No processo principal de nº 0600015-93.2026.6.21.0072, o Juízo identificou que o partido Cidadania (que integra a Federação PSDB/Cidadania) estava com seu órgão municipal suspenso na data da convenção. Por ser um vício considerado insanável pela legislação, a formação da coligação foi julgada irregular.

Na fundamentação, Cristiana Acosta Machado destacou que o registro individual não possui autonomia plena. Citando o Art. 48 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.609/2019, a sentença explica que o indeferimento do DRAP causa automaticamente o INDEFERIMENTO de todos os candidatos a ele vinculados.

“Não é juridicamente possível deferir o registro individual de um candidato se a ENTIDADE POLÍTICA (COLIGAÇÃO) que lançou teve seu registro rejeitado pela Justiça eleitoral”, afirmou a magistrada na decisão.

QUE FIQUE BEM CLARO: A JUSTIÇA ELEITORAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÃO É CASA DE IRENE. AS REGRAS SÃO CLARAS E PRECISAM QUE OCORRA O CUMPRIMENTO DAS REGRAS.

Contra MICHELE BORTOLETTI GALVÃO consta uma investigação sobre sua UNIÃO ESTÁVEL com o ex-prefeito cassado Rafael Bortoletti. Bortoletti também foi condenado pela 8ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade por divulgar áudios íntimos de mulher, com quem manteve relacionamento amoroso, durante uma confraternização realizada em março de 2019, e posteriormente prometeu vantagem a testemunhas para que negassem os fatos perante a autoridade policial. Levou quase 7 anos de prisão. Vai cumprir em regime semi-aberto e usar tornozeleira eletrônica. Atualmente Rafael Bortoletti é o prefeito de fato de Viamão.

O ex-prefeito Bonatto também teve seu registro indeferito pela Justiça Eleitoral de Viamão.