O Juiza Eleitoral rejeitou os embargos de declaração da candidata do PSDB de Viamão.
É a segunda paulada que a concubina do Devasso Filmador leva, né?
Com a decisão, permanece mantido o indeferimento do Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP), com sentença despachada na segunda (16). Esse documento, ora não liberado pela Justiça Eleitoral é essencial para que os candidatos da chapa possam concorrer regularmente. A dona Michele Bortoletti está inelegível.
A coligação tentava reverter a decisão anterior alegando BOA FÉ e o direito à participação política, argumentando que o rigor da Justiça quanto à situaão do Partido Cidadania – que apresenta graves irregularidades – deveria ser flexibilizado.
A Juiza Eleitoral destacou que a coligação cometeu erros processuais graves, como a perda de prazos legais (preclusão). Segundo o texto, a defesa tentou “remendar” o processo utilizando petiões antigas e fora do parazo para justificar a falta de uma contestação oficial no momento oportuno. A juiza reforçou que o Direito Eleitoral é regido por prazos rígidos para garantir a segurança da eleição e que a suspensão do Partido Cidadania é um fato anterior ao registro, o que impeda a validação da coligação.
A Justiça Eleitoral não é nenhuma Casa de Irene, viu?
O fato é que a concubina do DEVASSO/FILMADOR está INELEGÍVEL, viu?
A Jusitça Eleitoral está analisando a UNIÃO ESTÁVEL da concobina do Devasso Filmador, viu? Cada vez fica mais difícil a situação da candidata tucana.



