Segundo a agenda do presidente, o projeto deve ser sancionado. No entanto, não foi informado se haverá veto a algum trecho. As informações são do g1.
Entre os pilares da proposta está o aumento da pena para ações ligadas a organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de prisão.
Uma das bandeiras do governo Lula na área de segurança pública, a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional relatada por um opositor na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), o que provocou críticas a respeito da versão final aprovada.
Entidades ligadas à segurança pública e aos direitos humanos manifestaram preocupação com o conteúdo do projeto enviado à sanção e têm trabalhado pelo veto, ainda que parcial, da proposta.
Para as organizações, o texto promove uma “automatização de prisões que amplia as capacidades e possibilidades de perseguição estatal através do sistema penal”.
“O projeto não enfrenta o crime organizado de verdade. Ele amplia o encarceramento, piora o sistema prisional e pode atingir quem não está no comando, moradores, famílias, movimentos sociais”, afirmou a Rede Justiça Criminal, que reúne nove entidades da área.
A choradeira de quem defende a bandidagem é grande e “compreensível”, né?
O relator estabeleceu a definição de “organizações criminosas ultraviolenta”, contrariando o governo que buscava menção explícita a “facções criminosas”.
A proposta ainda dificulta a progressão de regime de pena para membros de grupos criminosos.
O texto atual endurece penas, cria tipos penais específicos para ações de facções e amplia instrumentos de investigação.
O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não mexe nas regras que tratam das atribuições da Polícia Federal, como chegou a ser previsto nas primeiras versões do relatório.
O texto também cria:
- penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções ultraviolentas;
- definições específicas para novo cangaço, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
- regras para que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
- mecanismos de monitoramento audiovisual de parlatórios, inclusive no contato com advogados em hipóteses excepcionais;
- medidas de confisco mais amplas, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
- possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas pelas facções;
- texto determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para lideranças e núcleos de comando de organizações criminosas.



