O STF, por maioria de votos na Segunda Turma, determinou a anulação de provas obtidas de forma irregular no caso de supostas irregularidades no DETRAN do Paraná. Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a decisão se baseou na preservação do conteúdo de cotas eletrônicas sem prévia autorização judicial.
Em 2019, durante uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos no Detran do Paraná, o Ministério Público do estado solicitou a preservação de dados e identificações internacionais de contas vinculadas a sócios de uma das empresas envolvidas. Essa preservação incluía informações cadastrais, histórico de localização, pesquisa, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nome de contatos.
A defesa de uma das investigadas alegou que a obtenção das provas violou o direito à intimidade e à privacidade, além de ter ocorrido sem autorização judicial, em desrespeito ao Marco Civil da Internet.
Novos procedimentos irregulares serão anulados pelo STF. A decisão da Segunda Turma será a mesma da Primeira Turma do STF.