quarta-feira, maio 8, 2024
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STF determina que provas obtidas sem autorização judicial sejam anuladas

O STF, por maioria de votos na Segunda Turma, determinou a anulação de provas obtidas de forma irregular no caso de supostas irregularidades no DETRAN do Paraná. Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a decisão se baseou na preservação do conteúdo de cotas eletrônicas sem prévia autorização judicial.

Em 2019, durante uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos no Detran do Paraná, o Ministério Público do estado solicitou a preservação de dados e identificações internacionais de contas vinculadas a sócios de uma das empresas envolvidas. Essa preservação incluía informações cadastrais, histórico de localização, pesquisa, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nome de contatos.

A defesa de uma das investigadas alegou que a obtenção das provas violou o direito à intimidade e à privacidade, além de ter ocorrido sem autorização judicial, em desrespeito ao Marco Civil da Internet.

Novos procedimentos irregulares serão anulados pelo STF. A decisão da Segunda Turma será a mesma da Primeira Turma do STF.

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