Embora a discussão tenha ocorrido a partir da esfera trabalhista, os magistrados estenderam o entendimento a todos os ramos do Judiciário
Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) instituíram nesta quinta-feira (3/9) um teto de R$ 5 mil para a concessão do benefício da gratuidade na Justiça. Embora a discussão original tenha ocorrido a partir da esfera trabalhista, os magistrados estenderam o entendimento a todos os ramos do Poder Judiciário. O valor de R$ 5 mil foi baseado na mais recente reforma do Imposto de Renda que ampliou a faixa de isenção. O novo marco vale a partir do julgamento da ADC 80.
Os ministros declararam a inconstitucionalidade da súmula 463 I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que previa que, para a gratuidade, bastava a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado.



